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Destinada a trabalhadores urbanos, essa aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição ao INSS, que varia de acordo com o gênero (homem ou mulher) e a data de filiação ao sistema previdenciário. Para homens, são necessários 35 anos de contribuição, enquanto para mulheres são 30 anos.
Para obter a aposentadoria por idade, é necessário alcançar uma idade mínima e ter contribuído para o INSS por um período específico. A idade mínima varia de acordo com o gênero, sendo 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. A contribuição mínima é de 15 anos.
Destinada a trabalhadores rurais, essa aposentadoria requer comprovação de atividade rural por, no mínimo, 15 anos. Além disso, é necessário que o requerente tenha atuado como segurado especial nos últimos 5 anos anteriores ao pedido.
Voltada para profissões com exposição a agentes prejudiciais à saúde, essa aposentadoria exige comprovação do tempo de serviço em condições especiais. São necessários 25, 20 ou 15 anos de exposição, dependendo do agente nocivo.
Adaptada à carreira docente, esta aposentadoria exige tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, com o exercício exclusivo das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.
Destinada a pessoas com deficiência, essa aposentadoria leva em conta a gravidade da deficiência e o tempo de contribuição ao INSS. É necessário comprovar a deficiência e atender aos requisitos de tempo de contribuição, que variam de acordo com o grau de deficiência.
Concedida aos dependentes de segurados falecidos, a pensão por morte exige comprovação de dependência econômica e documentos que atestem o óbito do segurado.
Direcionado a idosos em situação de vulnerabilidade, este benefício assistencial exige idade mínima de 65 anos e comprovação de renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, esse benefício exige comprovação da deficiência e renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Essa revisão considera toda a vida contributiva do segurado, incluindo períodos anteriores a julho de 1994, visando corrigir distorções nos cálculos previdenciários.
Estratégia para otimizar benefícios previdenciários, envolve análise individual de contribuições e requisitos para maximizar a aposentadoria.
Serviço que visa calcular o tempo de contribuição ao INSS, essencial para verificar elegibilidade a benefícios previdenciários.
Envolve a correção de erros nas contribuições previdenciárias, garantindo que todos os períodos sejam considerados para o cálculo de benefícios.
Dra. Letícia e Dra. Nádia, com mais de 12 anos de experiência, são advogadas especializadas em Direito Previdenciário. Atuam em diversos escritórios no norte de Minas, abrangendo comarcas como Manga, Montalvânia, Coração de Jesus, Monte Azul, Rio Pardo de Minas, Espinosa, Bocaiúva, Itamarandiba, Buenópolis, Augusto de Lima, Santa Maria do Suaçuí, Turmalina e Minas Novas.
Ambas são inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais e integram a Diretoria da OAB/MG Bocaiuva e OAB/MG Coração de Jesus para o Triênio 2022/2024. Além disso, frequentam regularmente cursos e congressos em todo o país, possuindo pós-graduação em Direito e Processo Previdenciário Regime Geral.
O escritório baseia sua advocacia no compromisso absoluto de resolver os problemas dos clientes. A missão é fornecer consultoria jurídica de alta qualidade, de forma personalizada, eficaz, inovadora e excelente. Com ética e transparência, a equipe luta pelos direitos sociais dos clientes, buscando a melhor solução.
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